Para as poeiras minerais, a caracterização ou não da insalubridade, deverá ser realizada por análise quantitativa de substâncias que, em função de sua natureza (origem e composição), possam nelas estar presentes. Assim, são fixados limites de tolerância para o Manganês (5 mg/m³), para fibras de Asbestos (2,0 fibras/cm³) e para poeiras que contém Sílica Livre Cristalizada.
No caso específico de poeiras que possam conter Sílica Livre Cristalizada, a Norma Regulamentadora (NR-15) não estabelece um limite para Sílica Livre Cristalizada e sim uma fórmula para o cálculo do Limite de Tolerância (L.T.) da poeira em questão (poeira a ser quantificada), em função de seu teor de Sílica Livre Cristalizada.