PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

Este Programa é regido pela Norma Regulamentadora 22 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Visando o cumprimento dos dispostos constantes na legislação previdenciária e trabalhista, aplica-se o desenvolvimento do Programa de Gerenciamento de Riscos, que tem por finalidade atender às exigências previstas na legislação previdenciária (Instrução Normativa IN INSS/PRES 45/2010) e trabalhista (NR-9 e NR 22).

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem a finalidade de atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas do Ministério da Previdência Social – MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Destinado a empresas com atividades na área de mineração, seu objetivo é desenvolver a organização no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades de empresas mineradoras para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no exercício de suas atividades.

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